O CDI, em atendimento às disposições do art. 41, da Lei 13.709/2020, constitui COMITÊ ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS.

  1. O referido comitê possui as atribuições previstas no art. 41, §2.º, da LGPD, sendo:
    1. aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
    2. receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
    3. orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
    4. executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
    5. emitir parecer sobre resposta ao pedido de esclarecimentos de titulares, autoridades e ainda demais entidades vinculadas à gestão de dados.
    6. atender às solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
  1. Foram indicados em caráter provisório para compor o referido comitê:
Nome CPF
Gustavo Pedreira de Freitas 303.876.908-83
Jessé Silvio de Oliveira 128.101.546-60
Leonardo Pereira Rocha Moreira 034.721.136-42

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