O CDI, em atendimento às disposições do art. 41, da Lei 13.709/2020, constitui COMITÊ ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS.
- O referido comitê possui as atribuições previstas no art. 41, §2.º, da LGPD, sendo:
- aceitar reclamações e comunicações dos titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências;
- orientar os funcionários e os contratados da entidade a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais; e
- executar as demais atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.
- emitir parecer sobre resposta ao pedido de esclarecimentos de titulares, autoridades e ainda demais entidades vinculadas à gestão de dados.
- atender às solicitações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.
- Foram indicados em caráter provisório para compor o referido comitê:
Nome | CPF |
---|---|
Gustavo Pedreira de Freitas | 303.876.908-83 |
Jessé Silvio de Oliveira | 128.101.546-60 |
Leonardo Pereira Rocha Moreira | 034.721.136-42 |
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